Marco Legal da Geração Distribuída, o que vai mudar?

Marco Legal da Geração Distribuída, o que vai mudar?

        No dia 18 de agosto deste ano, foi aprovado na câmara dos deputados o projeto de lei 5.829/19, mais conhecido como Marco legal da GD (geração distribuída), pois trata sobre microgeração e minigeração distribuída no Brasil, não só de energia solar, mas de qualquer fonte renovável.

        Esse Projeto de Lei visa modernizar o arcabouço regulatório do setor elétrico em Geração Distribuída, que operava segundo as diretrizes das resoluções 482/12 e 687/15 da Aneel. Mesmo representando grande avanço, estas resoluções ainda careciam de embasamento legal mais sólido. Adicionalmente, a explosão do mercado de energia solar fotovoltaica e seus impactos cada vez maiores para os diversos atores do setor, ensejou a edição de lei para direcionar aspectos importantes, entre eles:

    • Pagamentos dos custos dos sistemas de transmissão e distribuição pelas unidades consumidoras-geradoras (acréscimo na conta de energia);
    • Cálculo do benefício da GD para o setor elétrico (desconto na conta de energia);
    • Maior segurança jurídica e financeira para a GD, principalmente para usinas;
    • Permissão de novos modelos de negócios;
    • Estabelecimento do papel das concessionárias e permissionárias de energia elétrica;
    • Padronização dos requisitos para acesso a rede no território nacional.

        É importante ressaltar que o texto também estabelece o direito adquirido para os sistemas já conectados e os que fizerem a solicitação de acesso até 12 meses após a publicação da lei (após aprovações e sanção do presidente). Esse direito adquirido vigorará até 31 de dezembro de 2045.

        Para os projetos protocolados após 12 meses da publicação da lei valerá as novas regras respeitando um período de transição, que aumentará gradativamente o pagamento dos encargos de utilização da rede até 2029. A partir desta data 100% dos custos de utilização deverão ser pagos de acordo com regramento ainda a ser definido pela ANEEL.

Confira a proposta de evolução da taxação, segundo o projeto de Lei:

Ano Ônus – Componente TUSD Cat. B
2023 15% da TUSD
2024 30% da TUSD
2025 45% da TUSD
2026 60% da TUSD
2027 75% da TUSD
2028 90% da TUSD
2029 Nova regra a ser emitida pela ANEEL.

        Além disto, à partir da publicação da nova lei, a geração excedente poderá ser contratada pela Concessionária de energia. Sendo possível haver negociação de valores entre a distribuidora e seus clientes. Anteriormente, os excedentes eram creditados em valores de energia (KWh) e não podiam ser comercializados.

        O projeto de lei, defini ainda que a Concessionária de energia terá 30 dias para alterar os percentuais de geração de unidades associadas à geração compartilhada. Este causava desconforto ao modelo de negócio das “Fazendas Solares Compartilhadas”. Pois, havia pressa pelos detentores de geração compartilhada em alterar os percentuais, cujos condôminos dividiam na produção de energia da usina solar, enquanto as concessionárias não davam a celeridade desejada.

        Outro aspecto positivo da lei é que ela institui o Programa de Energia Renovável Social, destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores de baixa renda. Os recursos financeiros serão provenientes do Programa de Eficiência Energética, de fontes de recurso complementares, ou de parcela de outras receitas das atividades exercidas pelas distribuidoras convertida para a diminuição de tarifas.

        O projeto de lei criou muitas polêmicas inicialmente, principalmente pela cobrança de custos relacionados a utilização da rede, porém é preciso haver a compreensão dos consumidores que esses custos existem e no final da cadeia invariavelmente o consumidor cativo paga a conta.

        Contudo, haverá também a mensuração dos benefícios proporcionados pela GD e será estes serão abatidos dos custos de utilização da rede. A Aneel deverá divulgar os custos e os benefícios sistêmicos das centrais de micro e minigeração distribuída, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), ouvida a sociedade, as associações e entidades representativas, as empresas e os agentes do setor elétrico.

        O novo texto proposto foi muito bem recebido pelas Associações do setor de energia solar, pois o projeto de lei dá mais transparência e planejamento para negócios no setor, e os subsídios atuais serão mantidos quase que integralmente pelos próximos anos. Por outro lado, havia grande pressão por parte das concessionárias de energia e associações de concessionárias exigindo o corte imediato dos subsídios. Resta claro que o texto aprovado só foi possível graças ao ambiente criado pela grave crise hídrica que assola o país, uma vez que o governo quer promover geração e reduzir o risco de racionamento.

        Entre males e feridos, ganhou a energia solar. Certamente, a lei promoverá um novo impulso, com novos recordes de instalações ocorrendo nos próximos meses.

Energy Shop
vendas.energyshop@gmail.com
2 Comments
  • Jose
    Posted at 14:36h, 21 fevereiro Responder

    Bom dia
    Interessante os esclarecimentos, pois em um assunto tão importante que muda a vida das pessoas e pouco conhecido, trazer o mínimo de informações básicas faz toda diferença,
    Parabéns!

    • Energy Shop
      Posted at 19:37h, 21 fevereiro Responder

      Olá Sr. José, obrigada por sua contribuição. Em caso de dúvidas, pode entrar em contato conosco. Att, Energy Shop

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